Vamos falar sobre Geração Distribuída?

Vamos falar sobre Geração Distribuída? - GDSolar

Neste mês de abril, o Deputado Lafayette de Andrada apresentou substitutivo ao PL 5829, que tramita em regime de urgência na Câmara de Deputados, e poderá ser votado ainda na próxima semana. O texto do substitutivo é bastante equilibrado, justo e bom para o Brasil.

Nós somos o País da energia solar. Aqui essa fonte renovável é abundante e representa 97% da Geração Distribuída instalada no Brasil. Isso traz um diferencial competitivo enorme para nós quando comparado a outros países. A despeito disso, em muitos países com irradiação substancialmente menor que a nossa, esse setor vem recebendo mais apoio e se expandindo muito mais do que aqui.

O estímulo ao desenvolvimento da Geração Distribuída deveria ser um consenso por todos os benefícios econômicos, ambientais e sociais que ele pode nos trazer.

No entanto, alguns grupos vêm apresentam argumentos equivocados e contrários à sua expansão, apontando que estímulos a esse setor poderiam trazer prejuízos que chegariam a R $55 bi até 2035. Segundo esses críticos, a expansão desse setor aumentaria as contas dos consumidores que não tivessem a Geração Distribuída. Idealizam, assim, um setor elétrico que funcione somente com grandes usinas centralizadas.

Mas tais argumentos estão equivocados e não se sustentam. Vamos ver?

1. Perdas de Energia pela Transmissão de Energia por Longas Distâncias

A Geração Distribuída foi criada através da Resolução Normativa da ANEEL no. 482 de 2012.

Naquele ano, pelos dados da EPE e do ONS, o Brasil dispunha de uma capacidade instalada de 121 GW de potência e aproximadamente 97 mil km de linhas de transmissão para suprir um consumo de 514 mil GWh de energia. Isso provocava uma perda de 74,5 mil GWh de energia devido ao distanciamento entre a geração e o consumo no Brasil, isto é, perdas totais de 14% da energia gerada.

Hoje, a capacidade instalada no Brasil atingiu 170 GW crescendo 40% desde 2012, como também passamos a ter 161 mil km de linhas de transmissão, ou seja, um crescimento de 66% em relação ao sistema de transmissão no mesmo período, sendo 6 mil km de linhas de transmissão criados apenas em 2020, para suprir um consumo de 586 mil GWh de energia, somente 14% quando comparado com 2012. É logico, além do aumento da diversificação da nossa matriz energética e a redução da afluência de água nos reservatórios das hidroelétricas, a geração continuou a se distanciar do consumo e como consequência as perdas totais de energia saltaram para 20% da energia gerada. Quanto maior o distanciamento da geração, maiores os comprimentos das linhas de transmissão e maiores as perdas da energia na transmissão. O resultado disto é o aumento do custo da energia para todos os consumidores.

A Geração Distribuída atingiu nesta semana a marca de 5 GW de potência instalada, o que representa aproximadamente 3% da nossa matriz energética, em potência ou 1% se considerarmos em termos de energia gerada. 80% deste total são formados por micro usinas instaladas na sua grande maioria nos telhados das residências. São mais de 426 mil instalações em 5.255 municípios.

É indiscutível os benefícios do baixo impacto ambiental trazidos pela Geração Distribuída ao setor elétrico brasileiro, acrescidos da redução de emissão de gases de efeito estufa.

O benefício social da Geração Distribuída também não pode ser desprezado, pois ela é fonte de emprego e renda. Entre 2012 e 2020, foram 140 mil novos postos de trabalho e investimentos acima de R$ 23 bi trazidos por esse mercado. A projeção de investimentos somente para 2021 e de mais de R$ 16 bi.

Mas não são somente os benefícios sociais e ambientais que a Geração Distribuída propicia, ela também traz benefícios econômicos ao setor elétrico. Vamos analisar aqui alguns destes benefícios?

Como foi mostrado anteriormente, a Geração Distribuída tem como vantagem a geração de energia próximo do consumidor. Com isso a perda de 20% necessária para trazer aquela energia gerada nas grandes usinas distantes até o consumidor passa a ser zero quando gerada no local, ou seja, elimina-se a necessidade de se gerar mais energia para suprir estas perdas totais de energia de 20% beneficiando todo o sistema. Desta forma, todos os brasileiros ganham e tem redução em suas contas de energia.

O sistema elétrico brasileiro não estoca a energia gerada, ela é instantaneamente consumida pela carga ou perdida em razão de sua transmissão por longas distâncias. É razoável então concluir que cada residência que passar a gerar 1 kWh para seu próprio consumo, fará com que o sistema elétrico nacional deixe de gerar 1,2 kWh de energia (lembre-se das perdas).

Quem controla a geração de energia no Brasil é o ONS que, representando muito simplificadamente aqui, despacha a produção de energia elétrica necessária para atender instantaneamente a demanda em todo o Brasil. Para atender essa demanda, o ONS segue uma sequência ordenada pelo chamado ´mérito de preço da energia`. Isto é, o ONS dá a prioridade para geração da energia mais barata e sequencialmente até a geração da energia mais cara.

Quando deixamos de consumir naquela casa o 1 kWh devido a Geração Distribuída, retiramos do sistema 1,2 kWh da energia mais cara despachada naquele momento. Novamente são todos os brasileiros que ganham com isso, pois todas as contas de energia elétrica são reduzidas. Com redução de energia despachada, retardam a entrada das bandeiras tarifárias que elevam o preço da energia para o consumidor.

2. Benefícios Adicionais da Geração Distribuída

Uma das características da energia solar é que seu perfil de geração, no horário de incidência solar, que coincide com o horário de maior consumo verificado no Brasil conforme dados do ONS. Isso é muito bom porque a energia solar sendo a mais barata de todas as fontes, sendo gerada no horário de maior consumo, reduz a conta de todos os brasileiros, mesmo aqueles que não tem Geração Distribuída, pois traz eficiência ao sistema de distribuição e transmissão do sistema elétrico nacional principalmente quando implantado de forma coordenada com a concessionária local.

Quando observamos o impacto da Geração Distribuída nas redes das distribuidoras observamos 2 características principais.

A primeira delas é que a minigeração distribuída, devido ao seu maior porte e poder alcançar até 5.000 kW de potência instalada, impacta nas redes de distribuição das concessionárias de energia com a ampliação da necessidade de investimentos. No entanto, pelas regras atuais em vigor, que estão mantidas pelo PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada, essas usinas pagam pelo uso do sistema de distribuição. Por esta razão, os investimentos realizados pelas concessionárias causados pela Geração Distribuída ficam limitados aos montantes cobertos pelas tarifas da “demanda” e todo o valor adicional necessário a ser investido é realizado pelo próprio consumidor com Geração Distribuída.

Assim, as distribuidoras não sofrem nenhum impacto econômico pela necessidade de investimentos nas suas redes de distribuição. No entanto, todos os demais consumidores que não tem Geração Distribuída são beneficiados com as melhorias realizadas pelos consumidores com Geração Distribuída e pelos investimentos realizados por eles nas redes de distribuição.

A segunda característica, inovação trazida pelo texto do substitutivo apresentado, determina que todos os consumidores com Geração Distribuída remunerem integralmente os ativos das distribuidoras, sua depreciação, custo de operação e manutenção pelo uso das redes de distribuição. Novamente as distribuidoras não sofrerão nenhum impacto financeiro com os custos de suas redes e consequentemente nenhum outro consumidor de energia sem Geração Distribuída terá que pagar nada por isso.

O PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada traz também pontos inovadores importantes para o setor elétrico que garantem a ampliação dos inúmeros benefícios da Geração Distribuída e consequentes reduções de custos a todos os consumidores.

Entre eles estão o estimulo à geração despachada, que significa gerar energia de forma mais otimizada e colaborativa com as redes de distribuição, em parceria com as distribuidoras que passarão a poder contratar serviços especiais junto a Geração Distribuída, como controle de tensão, frequência, resposta à demanda, armazenamento de energia, entre outros. O texto traz a valorização de atributos locacionais, desejáveis e de melhorias da segurança do sistema elétrico que permitirão nortear a implantação da Geração Distribuída nas redes de distribuição de forma planejada.

Como consequência destes comandos do Projeto de lei, a Geração Distribuída: (i) trará mais geração junto a carga, ou seja perto do consumidor, e elevará assim a confiabilidade e resiliência da rede; (ii) reduzirá as perdas de energia da transmissão da energia gerada distante da carga; (iii) reduzirá a demanda por geração de energia no horário de pico de consumo; (iv) aumentará a qualidade da energia; (v) reduzirá a emissão de gases de efeito estufa da geração de termelétricas; (vi) ajudará na postergação de investimentos nas redes de distribuição e (vii) retardará a aplicação de bandeiras tarifárias.

O resultado de tudo isso será a redução dos custos para todos os consumidores, inclusive os que não tenham Geração Distribuída. A GD aumenta a eficiência de todo o setor elétrico brasileiro e isso é muito bom.

3. Chamada Pública da COPEL e Comprovação dos Benefícios da Geração Distribuída

A Geração Distribuída é boa para todos. Seus benefícios chegam mesmo para quem não a utiliza. O melhor exemplo disso é a Chamada Pública para Contratação de Geração Distribuída realizada pela COPEL, concessionária distribuidora do estado do Paraná. Pela chamada pública estão programados investimentos de aproximadamente R$ 730 milhões em novos empreendimentos de Geração Distribuída a serem implantados nas redes de distribuição da COPEL.

Para a realização deste processo de chamada pública a COPEL e a ANEEL estudaram em profundidade os impactos que a Geração Distribuída traria às redes de distribuição da COPEL e concluíram que esta alternativa seria mais vantajosa aos consumidores da concessionária do que quaisquer outros possíveis investimentos nas referidas redes de distribuição.

Este exemplo comprova claramente que o consumidor que investe em Geração Distribuída está na realidade investindo no setor elétrico brasileiro de forma eficiente, postergando os investimentos necessários à ampliação da geração, expansão das linhas de distribuição e transmissão, reduzindo assim o custo para todos os demais consumidores do setor elétrico, seguindo assim o que está estabelecido no programa de eficiência energética do sistema elétrico brasileiro.

Por este motivo, cabe ao consumidor de Geração Distribuída as obrigações de remuneração pelo uso do sistema de distribuição como também dos ganhos obtidos pela redução de custos diretos que eles propiciam ao sistema elétrico.

Estes comandos estão estabelecidas, inclusive, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) através de sua Resolução nº 15 que traz cinco diretrizes fundamentais para a construção de políticas públicas voltadas à Geração Distribuída no País: (i) acesso não discriminatório às redes de distribuição; (ii) segurança jurídica e regulatória; (iii) Alocação justa dos custos de uso da rede e encargos considerando os benefícios da GD; (iv) Transparência e previsibilidade com agenda e prazos para revisão das regras, e (v) gradualidade na transição com passos intermediários para o aprimoramento das regras.

Quando calculamos os benefícios que a Geração Distribuída traz ao sistema elétrico brasileiro nos moldes que a ANEEL e a COPEL calcularam para justificar o processo da Chamada Pública e como está estabelecido pelo CNPE, o prejuízo de R$ 55 bi apontado equivocadamente por uns até 2035 se transforma em resultado positivo de R$ 13 bi a todo o setor elétrico e consequentemente contribui para a redução na conta de todos os consumidores.

Por este motivo é importante o apoio de todos ao PL 5829/2019 do Dep. Lafayette de Andrada para que possamos garantir às futuras gerações um Brasil moderno, competitivo e com um setor elétrico eficiente que propicia uma energia elétrica barata.

4. Geração Distribuída e Mercado Livre

Mas também existe um outro ponto que necessita ser avaliado.

Atualmente, encontra-se em tramitação o PLS 232/2016 que dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico e a chamada ‘portabilidade da conta de luz’. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e está sendo avaliado pela Câmara dos Deputados.

Conforme as regras atuais em vigor, as distribuidoras de energia elétrica fornecem a energia aos consumidores sem ganho na comercialização desta energia. A remuneração das concessionárias acontece somente com o serviço de transporte de energia elétrica.

Com a proposta trazida pelo PLS 232, todos os consumidores poderão, no futuro, comprar energia elétrica no mercado livre escolhendo seus fornecedores. Com esta mudança, as distribuidoras, através de suas comercializadoras (sim, praticamente todas as distribuidoras possuem comercializadoras em seu grupo), e as comercializadoras independentes passarão a vender a energia elétrica com margem para este novo mercado.

Estamos falando de um mercado estimado em R$ 150 bi por ano de venda de energia elétrica trazido pelo PLS 232 através da portabilidade da conta de luz, o chamado novo setor elétrico, que poderia, na visão destes grupos, ser afetado pelo PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada.

O novo modelo comercial do setor elétrico trata a geração somente pela sua competitividade de preço sem diferenciação em relação ao tipo de energia gerada. Os atributos técnicos que distinguem cada tipo de fontes de geração serão tratados somente em leilões de capacidade.

Desta forma, a busca por uma eficiência maior do sistema elétrico através da redução do distanciamento da geração e carga como também de outros benefícios trazidos pela Geração Distribuída como redução de perdas, deslocamento de geração entre outros já citados, são desconsiderados neste novo modelo.

Com o PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada, o consumidor também poderá optar por gerar a sua própria energia, o que traz uma concorrência não prevista ao mercado livre onde a escolha do seu fornecedor de energia é feita pelo consumidor, conforme estipula o PLS 232

Pela proposta de alteração ao PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada defendida por estes grupos, a cobrança pelo uso do fio pelos consumidores com Geração Distribuída deveria desconsiderar qualquer benefício trazido por eles ao sistema elétrico e ser impactado da mesma forma se a microgeração e minigeração estivesse junto a carga ou no meio da Amazônia e distante dos centros de carga.

No debate público a não contabilização dos benefícios da geração distribuída foi apelidada de “taxação do sol” pelos apoiadores da geração distribuída. Por outro lado, seus opositores defenderam que a contabilização poderia configurar um “subsídio cruzado”.

Se o PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada for alterado conforme proposto por estes grupos ou não ser aprovado, a melhoria da eficiência do setor elétrico como também a opção de o consumidor gerar sua própria energia será perdido. Neste caso manteremos a expansão da geração longe da carga com suas linhas de transmissão associadas ainda maiores que trarão como consequência o aumento exponencial das perdas elétricas como também os investimentos necessários ao setor elétrico, resultando na elevação dos custos de transmissão e no preço final pelos consumidores pela energia consumida.

A Geração Distribuída pode conviver muito bem com a abertura do mercado livre (como convive em diversos países do mundo, como EUA, Alemanha e outros) e, desta forma, contribuirá para a criação de um mercado mais competitivo e eficiente, onde todos os consumidores sairão ganhando com possibilidades adicionais de escolha sobre o suprimento da energia por ele consumida.

O melhor equilíbrio do setor elétrico é obtido com a implantação dos dois modelos no setor elétrico. O primeiro modelo vem com o PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada que estabelece a democratização da opção do consumidor gerar a sua própria energia e a melhoria da eficiência das redes de distribuição e transmissão proporcionada com a diminuição das distancias entre a geração e a carga e a viabilização de microrredes. Já o segundo modelo trazido pelo PLS 232 amplia o ambiente de competição com a energia através do mercado livre.

Por este motivo é importante que os benefícios e atributos da Geração Distribuída sejam considerados neste novo modelo comercial do setor elétrico.

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